Confira os votos favoráveis ao pai de vítima processado na ”exceção da verdade”
Finalmente, foi divulgado o acórdão da decisão do julgamento da “exceção da verdade”, incidente processual pedido pelo pai de vítima da tragédia da Kiss Flávio José da Silva, processado por calúnia pelo promotor de Justiça Ricardo Lozza, de Santa Maria. No final do julgamento, dois desembargadores decidiram acolher a “exceção da verdade”. O placar final foi de 20 votos a 2 contra o pai, mas o caminho ficou aberto para um recurso em Brasília. Nesse processo, além de Flávio, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), também responde por calúnia Sérgio da Silva, presidente da AVTSM. A ação tramita na 4ª Vara Criminal de Santa Maria.
No processo, Flávio requereu a chamada “exceção da verdade”. Defendido pelo advogado Pedro Barcellos Jr, ele tentava provar que não caluniou o promotor e que falou a verdade, ao dizer que o Ministério Público sabia que a Boate Kiss funcionava em situação irregular. Esse incidente processual foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), em Porto Alegre, pelo direito que tem o promotor (por prerrogativa de função).
A “exceção da verdade” começou a ser julgada no dia 22 de maio, em Porto Alegre, mas a sessão foi suspensa, após o voto de 20 desembargadores e um pedido de vista. No placar, 20 a zero contra Flávio. Faltava o voto de dois magistrados. Na continuação do julgamento, no dia 26 de junho, o desembargador Rui Portanova, que pediu vista em maio, decidiu acolher a “exceção da verdade”, pois entendeu que seus colegas do Tribunal Pleno haviam se detido somente ao arquivamento de uma notícia-crime contra o promotor Ricardo Lozza, em dezembro de 2013, de algo que nem saiu do Tribunal, e sim do próprio Ministério Público. O desembargador Gelson Rolim Stocker acompanhou o voto de Portanova. Placar final: 20 a 2 contra o pai.
Em seu voto, Portanova escreveu: ”Pedi vista dos autos, em face do fato de o voto do Eminente Desembargador Sylvio Baptista Neto, Relator deste feito, ter votado pelo não conhecimento desta Exceção da Verdade sob fundamento de coisa julgada.
Induvidosamente, o voto pelo não conhecimento fundamentado na coisa julgada não tem por base um processo jurisdicional. Não sendo processo, a possibilidade aventada pela doutrina e a jurisprudência, consideram possível retirar COISA JULGADA do ARQUIVAMENTO DE UM INQUÉRITO. Isso quando o pedido de arquivamento tem como base jurídica a ATIPICIDADE. E o arquivamento foi determinado pelo PODER JUDICIÁRIO.
O desembargador escreveu ainda: “Logo, o acórdão 70053833158 não tem a força para fazer coisa julgada material, a ponto de levar ao não conhecimento desta Exceção da Verdade e lacrar a porta para a investigação do mérito.
Por sua vez, aqueles documentos que foram, de alguma forma, processados no âmbito do Ministério Público, por igual não podem merecer a dignidade de coisa julgada. Isso porque, o arquivamento que lá houve nunca teve o selo do Poder Judiciário.
Enfim, se não se está a falar nem em PROCESSO, nem em INQUÉRITO; não se pode falar em COISA JULGADA.
Conheço da exceção da verdade.”
Flávio é pai de Andrielle, que morreu na tragédia aos 22 anoss. Se o TJ/RS considerasse que Flávio não mentiu, o processo principal por calúnia deixaria de ter sentido na 4ª Vara Criminal de Santa Maria. Agora, a ação segue normalmente. Sergio, o outro pai processado por calúnia no mesmo processo, é defendido pelos advogados Ricardo Munarski Jobim e Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
Clique AQUI para baixar a íntegra dos votos dos desembargadores no julgamento da “exceção da verdade”.
Foto: Dartanhan Baldez Figueiredo