TJ/RS não acolhe pedido do MP para retorno das qualificadoras no processo principal da tragédia da Kiss
Foi julgado na quarta-feira (7) o primeiro recurso, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em relação à decisão de 22 de março, que confirmou que os quatro réus da tragédia da Boate Kiss devem ir a júri popular, por 2 votos a 1 (confira a notícia AQUI). O que estava em pauta na quarta (7) era uma tentativa do Ministério Publico (MP) de fazer retornar as qualificadoras por motivo torpe e meio cruel, que foram retiradas no julgamento de março. Mas os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ/RS, por unanimidade, não acolheram o pedido do MP. O advogado Jader Marques, defensor do réu Elissandro Spohr, acompanhou o julgamento do recurso.
Com a retirada das qualificadoras, os quatro acusados passam a responder por homicídio simples, e não mais por homicídio qualificado. Antes, a pena seria entre 12 e 30 anos. Agora, poderia ficar entre seis e 20 anos.
O prazo para recursos da decisão de março já se encerrou. Nesse tipo de recurso que foi julgado na quarta-feira (7), os embargos de declaração, uma das partes do processo pede que seja esclarecido determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. É o mesmo tipo de recurso que foi apresentado pelas defesas dos réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da Boate Kiss. Esses recursos dos dois ainda não têm previsão para serem analisados na 1ª Câmara Criminal.
O quarto recurso que foi apresentado é da defesa do réu Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na Kiss, na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Foi ele que usou um artefato pirotécnico, que provocou um incêndio na casa noturna. As chamas se alastraram pelo forro e espalharam uma fumaça tóxica no ambiente. Como resultado, 242 pessoas morreram, e mais de 600 ficaram feridas.
O recurso apresentado pela defesa do vocalista é chamado de embargos infringentes. Esse tipo de recurso é possível quando não é unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. É um recurso que somente pode ser apresentado pelo(s) acusado(s). Nesse caso, a contestação só pode ser feita em relação ao ponto em que houve divergência. Então, é certo que a defesa de Marcelo quer discutir o dolo eventual (quando se assume o risco de provocar o resultado) e o consequente fato de, por conta disso, ter sido mandado a júri. A íntegra da decisão de março pode ser conferida AQUI.
Os embargos infringentes só serão analisados pela 1ª Câmara Criminal do TJ/RS depois do julgamento de todos os embargos de declaração. Só depois que forem julgados os recursos no TJ/RS é que poderão entrar outros para instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal, em Brasília).